LEGISLAÇÃO

CAÇAR AVES SILVESTRES É ILEGAL, assim como mantê-las em cativeiro sem a devida autorização do IBAMA. Veja as legislações que tratam do tema:

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/1998) 

A Lei de Crimes Ambientais em seu Capítulo V, Seção I, que trata dos Crimes contra a Fauna:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º INCORRE NAS MESMAS PENAS:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – QUEM MODIFICA, DANIFICA OU DESTRÓI NINHO, ABRIGO OU CRIADOURO NATURAL;

 


 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seu Capítulo VIII, que trata do Meio Ambiente, traz em seu Artigo 261: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado…” e continua:

“Parágrafo 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV – PROTEGER e PRESERVAR a flora e a FAUNA, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e RARAS, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, por ação direta do homem sobre os mesmos…”

 


 

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 027/2011

Art. 1º da Lei 5.197/67 dispõe que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.


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