Código de Ética

ÉTICA NA PESQUISA E OBSERVAÇÃO DE AVES

 

O Brasil é o segundo país do mundo em número de aves registradas com mais de 1.900 espécies conhecidas, ficando atrás apenas da Colombia. Nos EUA e Europa a atividade de birdwatching ou observação de aves é muito grande, sendo que no Brasil essa prática vem se desenvolvendo muito nos últimos anos. Com o grande número de pessoas procurando o contato com as aves, foi criado um código de ética a ser seguido por fotógrafos, observadores, pesquisadores ou qualquer pessoa que esteja em ambiente natural, de modo a não interferir na avifauna e respeitar as leis vigentes no país.

Traduzido e adaptado do The American Birding Association’s Code of Birding Ethics, por Dagoberto Pinheiro das Chagas para o COA.RJ (Clube de Observadores de Aves do Rio de Janeiro).

 

1 – Promova o bem estar das aves e de seu ambiente:

a) apoiando a proteção de habitat importante para as aves;
b) evitando estressar ou expor as aves ao perigo, comportando-se de forma cuidadosa quando em atividade de observação, fotografia, gravação sonora ou filmagem;
c) limitando a utilização de gravações ou outros métodos de atração de aves; nunca usando esses métodos em áreas intensamente utilizadas para observação ou para atrair espécies ameaçadas, em perigo de extinção ou, ainda, de ocorrência rara ou restrita no local;
d) mantendo a distância adequada de ninhos, colônias de nidificação, dormitórios, arenas de exibição ou locais importantes de alimentação. Nestas áreas sensíveis, se for indispensável uma observação demorada, filmagem, fotografia ou gravação sonora, tente usar um anteparo ou esconderijo, tirando proveito da cobertura natural;
e) utilizando com moderação luz artificial ou flash, especialmente para tomadas de curta distância.

 

2 – Antes de comunicar a ocorrência de uma ave rara, avalie o potencial de perturbação para a ave, para o ambiente e para as pessoas naquela localidade e somente prossiga se o acesso à região puder ser controlado, a perturbação minimizada e, se for o caso, tiver sido obtida a permissão do proprietário da área. Os locais de nidificação de aves raras só devem ser divulgados às autoridades competentes.

 

3 – Permaneça nas estradas, trilhas e caminhos onde existirem, em caso contrário, procure reduzir ao mínimo a perturbação ao habitat.

 

4 – Respeite as leis e o direito alheio:
a) não penetrando em propriedade privada sem autorização explícita do proprietário;
b) seguindo todas as leis, normas e regulamentos relativos ao uso de estradas e áreas públicas, tanto em seu país quanto fora dele;
c) sendo cortês em contato com as pessoas. Seu comportamento exemplar gerará boa vontade tanto em relação a outros observadores de aves, quanto às demais pessoas.

 

5 – Assegure-se que os alimentadores, as caixas de nidificação e outros ambientes artificiais para as aves sejam seguros:
a) mantendo os comedouros, os bebedouros, a água e os alimentos livres de impurezas, deterioração ou doenças;
b) limpando e efetuando manutenção regularmente das caixas de nidificação ou ninhos artificiais;
c) cuidando para que as aves não estejam expostas à predação por animais domésticos e outros riscos artificialmente criados, caso esteja atraindo aves em uma determinada área.

 

6 – Observação de aves em Grupo, organizado ou não, requer cuidados suplementares. Cada participante do Grupo, além das obrigações referidas nos itens 1 a 5 antes mencionados, tem responsabilidades como integrante de um Grupo:
a) devendo respeitar os interesses, direitos e habilidades dos demais membros do Grupo, bem como de outras pessoas que estejam praticando esportes ao ar livre;
b) dividindo generosamente seu conhecimento e habilidade com os demais integrantes do Grupo – com as cautelas previstas no item 2 acima – com especial atenção e dedicação aos iniciantes;
c) na hipótese de identificar um comportamento pouco ético de um observador, após avaliar a situação e se achar aconselhável, oferecer a adequada orientação no sentido de fazer cessar a ação imprópria. Se, entretanto, não obtiver êxito, registre o fato e comunique às pessoas e autoridades competentes.

 

7 – Caso seja Líder ou Guia de Grupo, amador ou profissional, esteja ciente de suas responsabilidades adicionais:
a) sendo um exemplo de comportamento ético, ensinando através da palavra e da conduta;
b) formando o Grupo com a quantidade de participantes que limite o impacto ao ambiente e que não interfira com outros utilizando a mesma área;
c) assegurando-se que todos os participantes do Grupo conheçam e pratiquem as regras deste código;
d) identificando e informando ao Grupo sobre qualquer circunstância especial aplicável ao local que está sendo visitado, como, por exemplo, a proibição de utilização de gravadores sonoros;
e) reconhecendo que empresas de turismo têm a obrigação de colocar o interesse do público e o bem estar das aves acima de seus objetivos comerciais;
f) mantendo registro das observações realizadas e documentando ocorrências incomuns para submeter ao conhecimento de organizações apropriadas.


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